ALTERA O ART. 140 DA LEI MUNICIPAL Nº 184, DE 02 DE ABRIL DE 1997 PARA GARANTIR O DIREITO A HORÁRIO ESPECIAL AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE TENHA CÔNJUGE, FILHO OU DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA DE QUALQUER NATUREZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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